É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam

Atenção! Foi publicado o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“Art. 7º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam: I – a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra; II – a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra; III – a previsão de reembolso de salários pela contratante; e IV – a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante”.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9507.htm